Atualizado em 15 de setembro de 2026 às 14:08

Avaliação psicológica nada decidido

Esta tela não descreve um serviço: ela abre a discussão que vai desenhá-lo. São seis decisões em aberto, cada uma com opções e custos, e nenhuma delas está tomada. Escrita para a reunião do núcleo — e para ser discordada.

Antes de ler

como usar esta página
Nada nesta página está decidido. Não há proposta preferida, não há opção recomendada e não há processo montado. O que existe são seis decisões em aberto, as opções de cada uma com o que custam, e o piso normativo — que não é escolha de ninguém. Se alguma parte daqui parecer fechada, é defeito do texto: avise que eu corrijo.

O piso que não é escolha da casa

norma vigente

Isto não entra em votação: vale decida a casa o que decidir. Está aqui para a discussão não gastar tempo com o que já está resolvido — e para separar o que é obrigação do que é escolha.

A norma vigente é a Resolução CFP nº 31/2022. Ela revogou a Resolução CFP nº 09/2018 (Art. 45). Qualquer material, curso ou modelo de documento que cite a 09/2018 como norma em vigor está desatualizado.

1. Composição do núcleo e responsabilidade técnica

em aberto

Quem compõe o núcleo de avaliação, e quem responde tecnicamente por ele?

A responsabilidade técnica é outra pergunta, e ela já está no painel. Se a casa emitir documentos de avaliação como pessoa jurídica, precisa de inscrição no CRP e de responsável técnica — Res. CFP 003/2007. Se cada profissional emite em seu próprio nome, o desenho é outro. É a mesma escolha que está em Honorários e faturamento, e ela não pode ser decidida duas vezes de jeitos diferentes.
Em branco de propósito. Quem compõe o núcleo, a partir de quando, e quem responde tecnicamente — decide na reunião.

2. Escopo — e o que o serviço não faz

em aberto

Que demandas o serviço aceita — e, principalmente, quais recusa por escrito. A lista de recusas vale mais que a de aceitações: é ela que impede o serviço de virar o que pedirem. Os contextos regulados abaixo saíram da cartilha do CFP e do manual de arma de fogo; o que depende de resolução foi reconferido.

Candidatos ao escopo

  • Apoio a hipótese diagnóstica em contexto clínico — o mais próximo do que a casa já faz.
  • Avaliação de desenvolvimento e queixa escolar — conversa com a pedagogia e a psicopedagogia que já existem na casa.
  • Avaliação para orientação de conduta — subsídio para quem já acompanha o caso.

Candidatos à recusa explícita

  • Perícia e assistência técnica — a Res. CFP nº 61/2025 regulamenta perícia e assistência técnica em saúde mental relacionada ao trabalho. Aceitar essas demandas é assumir outro conjunto de regras e outro tipo de exposição.
  • Avaliação em concurso público — tem norma própria, a Res. CFP nº 002/2016.
  • Trânsito e porte de arma — exigem credenciamento específico, que a casa não tem.
  • Laudo para uso em processo judicial — mesmo fora de perícia formal, o documento vai ser lido por advogado e contestado tecnicamente.
Por que a recusa precisa ser escrita e não combinada. Demanda chega por telefone, com pressa e com uma história difícil de recusar. Sem uma lista pronta, a recusa vira decisão individual no pior momento — e duas pessoas da casa vão responder diferente para o mesmo pedido.
Em branco de propósito. A lista final do que entra e do que não entra — e quem responde quando chega um pedido fora dela.

3. Nível de ambição

em aberto

Três tamanhos possíveis para a mesma ideia. Eles não são excludentes e não estão em ordem de mérito — o primeiro não é “menos” que o terceiro.

Em branco de propósito. Qual nível a casa quer agora, e qual fica para depois — com a data em que isso se revisa.

4. Critério de escolha de instrumentos

em aberto

Aqui o piso normativo é firme e está logo acima, no bloco do piso. O que sobra para a casa decidir é menos do que parece — e mais caro do que parece. As perguntas deste eixo saíram da cartilha do CFP; as citações foram todas reconferidas na Res. 31/2022, porque a cartilha é anterior a ela.

Em branco de propósito — esta tabela é para preencher na reunião.
InstrumentoQuem está capacitadoSituação no SATEPSIOnde fica guardado
 
 
 
 

Eu não preenchi nenhuma linha de propósito: não sei quais instrumentos a casa tem, e chutar aqui seria a pior coisa que esta página poderia fazer.

5. O que os documentos prometem — e não prometem

em aberto

A norma dos documentos é a Res. CFP nº 06/2019, e ela resolve mais do que a maioria das casas imagina. O detalhamento vem do Manual Orientativo do CFP de novembro de 2025 — publicação atual, posterior à Res. 31/2022.

São cinco modalidades, e elas não são intercambiáveis. O Art. 8º lista: Declaração; Atestado Psicológico; Relatório (Psicológico ou Multiprofissional); Laudo Psicológico; Parecer Psicológico.
Em branco de propósito. Modalidade padrão, prazo de entrega, se a devolutiva é obrigatória, e a frase que a casa usa para recusar conclusão encomendada.

6. Dados, sigilo e LGPD

em aberto

Avaliação produz o material mais sensível que a casa vai guardar — e o prazo de guarda é de cinco anos, o que transforma isso num compromisso longo.

O que já está fixado. Sigilo profissional é dever — Código de Ética, Art. 9º. Material de avaliação fica em arquivo de acesso exclusivo do psicólogo — Res. CFP 001/2009, Art. 2º, V. Guarda mínima de cinco anos do documento e de tudo que o fundamentou — Res. 06/2019, Art. 15. E dado referente à saúde é dado pessoal sensível na LGPD (Lei 13.709/2018), o que exige base legal específica para tratar.
Em branco de propósito. Onde guarda, quem tem a chave, o que acontece na saída de um profissional, e quem redige o termo de consentimento.

De onde vem cada afirmação

8 fontes

Toda citação desta página é clicável e abre o texto oficial na página do artigo citado. Não é para acreditar na leitura que fiz — é para conferir e discordar.