O que é específico do trabalho clínico e da responsabilidade profissional do psicólogo. Pedagogia, arteterapia e neuromodulação não precisam acompanhar esta tela.
Já está no ar e pode ser usado.
As pastas passaram a ser restritas a quem trabalha na casa, e o conteúdo foi separado: método, modelos em branco, equipe, estudos. Comece pelo documento 00 — Comece por aqui, que explica o que vai em cada pasta e o que não pode ser guardado lá.
Abrir o Drive da psicologiaDeclaração, atestado, relatório, relatório multiprofissional, laudo, parecer, encaminhamento e encerramento — em branco, prontos para uso e conferidos contra as normas do CFP.
Documento escrito e enviado para leitura, delimitando o que a psicologia clínica entrega dentro de uma casa que hoje também tem pedagogia e artes.
A Resolução CFP 31/2022 entrou na biblioteca da casa — faltava, e é ela que rege avaliação psicológica hoje. Está tudo em Regulamentação.
Depende de conversa entre os psicólogos.
A Evelyn quer que a casa foque em avaliação. A norma foi levantada e a resposta é clara: a Res. CFP 31/2022 não exige especialização — nenhum artigo pede título. O Art. 5º dá ao psicólogo a prerrogativa de escolher os métodos.
Sobra o que realmente decide: estar capacitado no instrumento (Código de Ética, Art. 1º, "b"), usar teste com parecer favorável do CFP, e registrar o processo. O que falta agora não é norma, é a conversa sobre quem conduz e com quais instrumentos.
A estrutura básica já existe. Falta o conteúdo que sustenta o atendimento — ver a proposta abaixo e as cinco decisões que ela depende.
Formato, periodicidade e quem conduz.
Revisão das peças de divulgação da casa contra o Art. 20 do Código de Ética (Res. CFP 010/2005) e a Nota Técnica CFP nº 1/2022. Isto é uma proposta para conversarmos — não uma decisão tomada.
Arraste para o lado. São as duas peças que concentram os apontamentos — as dos profissionais aparecem mais abaixo, no ponto sobre promessa de resultado. As peças de arteterapia e de endereço novo também foram revisadas e não têm apontamento.
Está no material: o card “Descontos para pagamento”, com “5% de desconto” e “10% de desconto” em destaque, e a tabela de valores avulsos com “Psicologia — R$ 250,00”.
A norma: “Não utilizará o preço do serviço como forma de propaganda.” A Nota Técnica de 2022 veda expressamente alardear preços, descontos ou forma de pagamento.
Proposta: tirar valores e descontos das peças públicas. Preço se informa no primeiro contato e no contrato — não em anúncio.
Está no material: “promovendo mudanças reais e duradouras”, “Melhora a regulação emocional e o controle de impulsos”, “Fortalece a autoestima”, “Aumentam o bem-estar”, “Cuidar da mente é transformar vidas”. Repete-se nas três peças de psicólogo da casa, com a mesma estrutura de frase.
A norma: “Não fará previsão taxativa de resultados.” Está tudo escrito no indicativo, como garantia.
Proposta: descrever o que se faz, não o que se garante. Ver a reescrita abaixo.
As três peças com o mesmo padrão de frase. O ajuste é no modelo de texto, não peça por peça.
Está no material: “Neuropsicologia — R$ 350,00”, com “avaliação neuropsicológica” entre os trabalhos.
A norma: “Fará referência apenas a títulos ou qualificações profissionais que possua.” Neuropsicologia é título de especialista reconhecido pelo CFP.
Pergunta para a equipe: quem executa esse serviço na casa e possui o título? Se ninguém possuir, a palavra sai da peça.
Está no material: “Elaboração de relatório / laudo (quando pertinente)”.
O problema: o registro documental da prestação de serviço é obrigatório, não facultativo. “Quando pertinente” descreve errado uma obrigação e cria expectativa de que o documento possa não vir.
Proposta: retirar “quando pertinente”.
Está no material: “Psicologia — R$ 250” e “TCC — Terapia Cognitivo-Comportamental — R$ 250” como linhas distintas, com descrições diferentes e o mesmo valor.
O problema: TCC é uma abordagem dentro da psicologia, não outro serviço. Quem lê acha que são duas coisas e pode “escolher errado”.
Proposta: uma linha só — Psicologia — citando a abordagem como característica do profissional, não como produto.
Está no material: psicopedagogia e neuropsicopedagogia descritas com “investigação do perfil cognitivo e comportamental”, “atenção, concentração e memória”, “funções executivas e raciocínio lógico”.
O problema: avaliar função cognitiva com instrumento psicológico é ato privativo do psicólogo. Não é questão de valor — é de atribuição. E como psicopedagogia não tem conselho, não existe instância definindo o limite, o que aumenta o risco.
Quem responde: a casa e a responsável técnica. Proposta: reescrever a descrição em termos pedagógicos, sem vocabulário de avaliação psicológica.
Está no material: 5% para contrato de 6 meses, 10% para contrato anual.
Não achamos vedação literal — por isso está aqui como risco, não como infração. Mas amarrar vantagem financeira à permanência cria pressão econômica para continuar em psicoterapia. Quem precisa interromper passa a perder dinheiro por isso.
Pergunta para a equipe: queremos que a decisão de encerrar seja clínica ou financeira?
Mantém a força comercial, tira a promessa. O verbo deixa de garantir e passa a descrever.
Versões refeitas a partir da revisão acima. Estão aqui para demonstração e discussão da equipe — o conteúdo já está alinhado ao Art. 20, faltam acertos de digitação antes de irem para o público.
Arraste para o lado. Compare com o carrossel do topo para ver o que mudou.
A casa reúne abordagens diferentes — e a pasta compartilhada não deve tentar uniformizar como cada um pensa o caso.
O erro comum é montar uma pasta que impõe um jeito único de conduzir. Isso não funcionaria aqui e nem seria correto: cada psicólogo responde por atividades para as quais está capacitado teórica e tecnicamente, dentro do seu próprio referencial. O que o Drive pode fazer é tirar da frente o trabalho repetido que não depende de abordagem.
Ainda não é decisão — é a pauta da conversa. O que a equipe fechar desce para “Decisões da psicologia”.
Preço, aqui, não é só assunto comercial. O Código de Ética trata dele em quatro pontos, e dois deles decidem justamente o que uma clínica costuma resolver no automático: o pacote fechado e a divisão do dinheiro entre as áreas.
Um pacote de N sessões vendido antes da avaliação fixa a duração do tratamento antes de conhecer o caso, e cria um motivo financeiro para usar as N — ou para não usar. Os dois lados esbarram no Art. 2º “n”. Um desenho que não esbarra: o pacote é forma de pagamento (mensalidade, parcelamento), não compromisso de quantidade; sessão paga e não usada não caduca; e a indicação de continuar ou encerrar não muda em função do que já foi pago. Se a casa quiser dar desconto, que seja pela frequência do pagamento, não pelo volume de sessões contratadas.
CFP e FENAPSI publicam uma tabela de honorários, calculada pelo DIEESE e reajustada pelo INPC. Ela não fixa piso nem teto: o CRP-MG a descreve como “apenas um indicativo de valores, sem força de lei”, e o CRP-03 registra que cabe a cada profissional definir o valor em comum acordo com quem contrata, tomando como referência a tabela, a própria qualificação e a experiência. Na prática ela ancora, e o Art. 4º “a” corrige para as condições de quem procura. Falta a casa olhar a edição vigente, decidir onde quer se posicionar em relação a ela, e ter política escrita para quem não alcança esse valor — porque o Art. 4º “a” pede isso e o Art. 4º “c” impede que o atendimento mais barato seja um atendimento pior.
São dois desenhos, e eles decidem coisas diferentes. Cada profissional emite a sua: o paciente contrata o psicólogo, e a casa cobra ocupação de sala e custo comum — nesse desenho o AtivaMente não presta serviço psicológico como entidade. A casa emite: o paciente contrata o AtivaMente, e aí a casa passa a prestar serviço psicológico, o que aciona a Resolução CFP 003/2007 — inscrição de pessoa jurídica no CRP-SP e responsável técnica, que são exatamente as duas primeiras pendências normativas. Nesse caso o repasse ao profissional não pode ser porcentagem por encaminhamento (Art. 2º “p”): precisa ser vínculo com critério claro.
Um detalhe decide isso quase sozinho: a publicidade que está no ar hoje anuncia os serviços em nome do AtivaMente — o que já afirma o segundo desenho. Ou a casa assume o registro de pessoa jurídica, ou a peça precisa deixar claro que os serviços são prestados por profissionais autônomos. A parte tributária (regime, alíquota, ISS de Jaú) é conversa de contador; aqui está só o lado do conselho.
Ficam registradas para não voltarem à discussão sem motivo novo.
Em serviço multiprofissional o prontuário é único e reúne só o necessário aos objetivos do trabalho. Fica em sistema com controle de acesso, não em pasta compartilhada.
RES. CFP 001/2009, ART. 6ºTestes e material de avaliação psicológica ficam em arquivo de acesso exclusivo do psicólogo, fora da camada comum da casa.
RES. CFP 001/2009, ART. 2º, V