O que a lei e o CFP impõem — isso ninguém negocia — e o que ainda falta a casa acertar. Levantado em setembro de 2026; norma muda, então vale reconferir antes de usar em documento formal.
O que rege cada coisa na casa, desde quando, e o que ainda falta acertar. Levantado em setembro de 2026 — norma muda, então vale reconferir antes de usar em documento formal.
O Art. 1º, "b" é o artigo mais importante para nós: só se assume responsabilidade por atividade para a qual se está capacitado pessoal, teórica e tecnicamente. É ele — e não uma exigência de título — que rege a conversa sobre avaliação psicológica.
Prontuário obrigatório e único em serviço multiprofissional (Art. 6º); material de avaliação em arquivo de acesso exclusivo do psicólogo (Art. 2º, V); guarda mínima de cinco anos; o paciente tem direito de acesso integral.
Define forma, finalidade e limites de cada documento. É a norma contra a qual o nosso kit de modelos foi conferido.
Revogou a Res. 09/2018 (Art. 45). O Art. 5º dá ao psicólogo a prerrogativa de decidir os métodos, desde que fundamentados na literatura científica. Nenhum artigo pede título de especialista. O que ela obriga é método reconhecido cientificamente (Art. 2º), teste aprovado pelo CFP (Art. 3º) e registro dos atendimentos (Art. 6º).
Toda pessoa jurídica que presta serviço psicológico precisa se inscrever no CRP e indicar uma psicóloga responsável técnica. A RT responde pelo cumprimento legal e ético, pela qualidade dos serviços, pela guarda do material e pela adequação do ambiente de trabalho.
Entrou em vigor em junho de 2026 e define o arteterapeuta e suas atribuições. Foi sancionada com vetos — caiu a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício. Precisa ser lida na íntegra antes de definirmos como a arteterapia é oferecida aqui.
Não existe conselho de psicopedagogia. Na prática: não se constitui clínica de psicopedagogia como tal, e o psicopedagogo não fecha diagnóstico sozinho — o trabalho é de avaliação e encaminhamento. Muda quem responde se algo der errado, e isso precisa estar claro entre nós.
O CFP mantém a prática em avaliação e ainda não publicou resolução. Não é proibido — é vácuo. Sem norma específica, tudo volta para o Art. 1º, "b" do Código de Ética: formação demonstrável no equipamento e no método.
Dado de saúde é dado sensível. Vale para prontuário, para o que circula em Drive e para o que trafega em aplicativo de mensagem.
Nada disso se resolve sozinho — cada item precisa de alguém e de uma data.